Prezados,
Continuando nosso assunto sobre leasing. Hoje falaremos sobre os tipos de leasing do ponto de vista geográfico e seus encargos. Vamos lá.
Tipos de Leasing (ponto de vista geográfico)
Continuando nosso assunto sobre leasing. Hoje falaremos sobre os tipos de leasing do ponto de vista geográfico e seus encargos. Vamos lá.
Tipos de Leasing (ponto de vista geográfico)
Nacional: Arrendador e arrendatário sediados no Brasil, o bem arrendado pode ser nacional ou importado;
Internacional: Arrendadora estrangeira e arrendatário brasileiro. O prazo mínimo dessa operação é de 02 anos e o valor do contrato é o valor FOB do bem (valor do bem sem as despesas de importação e transporte);
Importação: Arrendamento de produtos importados, onde arrendador e arrendatário são sediados no Brasil. O bem, porém, já foi fruto de arrendamento entre a leasing brasileira e uma leasing estrangeira. Caracteriza-se pelo subarrendamento de um bem. A operação tem que ser aprovada pelo BACEN. A propriedade do bem neste caso é da arrendadora nacional, que é a responsável por sua importação;
Exportação: Neste caso, um vendedor ou fabricante no Brasil, vende seu produto a uma arrendadora nacional. A operação é monitorada pelo BACEN e os contratos podem ser firmados em moeda estrangeira.
Encargos do Leasing
- Taxa de abertura de crédito: corresponde a uma entrada oferecida pelo arrendatário com o objetivo de diminuir o valor arrendado (VRG antecipado);
- Taxa de compromisso: valor cobrado ao arrendatário pelo prazo correspondente ao período de carência do leasing;
- Contraprestação: taxa de arrendamento ou aluguel;
- Contraprestação com cobrança: geralmente mensal, podendo ser fixa, reajustadas pelo dólar ou por outro índice autorizado pelo BACEN. Tais valores são dedutíveis do lucro tributável, uma vez que são lançados como despesas da empresa.
Abraços,
Adm. Edinaldo R. de Oliveira Junior
CRA/PE: 7521
edinaldo.junior@ig.com.br
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