quarta-feira, 1 de abril de 2009

Leasing - Parte 03

Prezados,

Continuando o artigo sobre Leasing, hoje vamos falar sobre o Leasing Financeiro.

Vamos ao que interessa!

Leasing Financeiro

Uma operação sob a forma de locação de bens móveis ou imóveis de médio e de longo prazo, onde existe as figuras da leasing (arrendadora), a produtora do bem (fornecedor) e a que precisa utiliza-lo (arrendatário).
Esta operação se aproxima, no sentido financeiro, de um empréstimo que utilize o bem como garantia que pode ser amortizado num determinado número de aluguéis periódicos, geralmente corresponde ao período de vida útil do bem.
Assim, do ponto de vista estritamente financeiro, trata-se basicamente de um financiamento de médio a longo prazo que, ao final do prazo de vigência do contrato, dá ao arrendatário o direito de, estabelecido no inicio da vigência do contrato, de escolher entre uma das três alternativas:

- Comprar o bem em questão;
- Renovar o contrato;
- Devolver o bem à arrendadora.

Portanto, ao final do contrato, o arrendatário tem a opção de compra do bem por um valor previamente estabelecido, que pode ser o valor de mercado ou um valor mínimo denominado Valor Residual Garantido – VRG, normalmente representado como um percentual do valor do bem arrendado. A empresa de leasing chega ao VRG com base no prazo de duração do contrato e no período de depreciação do bem arrendado, que lhe é concedido pela legislação que regulamenta as operações de arrendamento mercantil.
O prazo mínimo de arrendamento é de 24 meses para bens com vida útil de até 5 anos e de 36 meses para demais bens com vida útil superior a 5 anos. Veículos, equipamento de informática e de telecomunicação têm prazo mínimo de 24 meses e demais equipamentos e imóveis têm prazo mínimo de 36 meses (bens de vida útil superior a 5 anos).
Pode existir no contrato a previsão de o arrendamento pagar a VRG em qualquer momento durante a vigência do contrato, o que não caracteriza o exercício da opção de compra do bem. Se a opção for exercida, a operação passa a se caracterizar como uma operação de compra e venda à prestação, descaracterizando, assim, a operação de leasing.

Até a próxima,

Adm. Edinaldo R. de Oliveira Junior
CRA/PE: 7521
edinaldo.junior@ig.com.br

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