terça-feira, 10 de março de 2009

Mercado Capital - Artigo 07

Olá,

Hoje vamos falar sobre os tipos de Debêntures:

As debêntures se classificam quanto à posse, quanto à espécie e quanto à garantia.

Quanto à posse:
• Nominativas: são aquelas em cujos certificados (emitidos fisicamente) consta expressamente o nome do titular;
• Escriturais: também são nominativas, embora não exista a emissão física do certificado (ambiente eletrônico).

Quanto à espécie:
• Simples (não conversíveis em ação): quando conferem, ao debenturista, um crédito a ser pago com correção monetária e juros;
• Conversíveis em ações: quando conferem aos debenturistas a possibilidade de receber seus créditos, com correção e juros, ou transformá-los em ações da empresa emissora, tornando-se assim seu sócio, ou seja, caso a empresa não pague, quem tiver adquirido a debênture se tornará acionista;
• Permutáveis: são aquelas que permitem aos seus detentores, observados os prazos e condições constantes da escritura de emissão, a troca de seus títulos por ações de empresas que não seja a própria emissora das debêntures, ou seja, essa espécie de debêntures dá o direito a ações de outras empresas, geralmente através de convênios com as empresas que eles oferecem ações;

Quanto à garantia:
• Com garantia real: garantidas por bens integrantes do ativo da emissora ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese (instituto civil, espécie de direito real de garantia, ao lado do penhor e da hipoteca, no qual o devedor, ou representante deste, entrega um bem imóvel ao credor, para que os frutos deste bem compensem a dívida). Tais bens ficam indisponíveis para negociação, ou seja, os imóveis não podem ser vendidos;
• Com garantia flutuante: assegura privilégios sobre o ativo da emissora, não impedindo, entretanto, a negociação dos bens que compõem esse ativo (os credores têm preferência geral sobre os ativos da empresa);
• Subordinada: asseguram privilégios aos debenturistas somente em relação aos acionistas da emissora no ativo remanescente, em caso de liquidação (os credores só têm preferência sobre os acionistas);
• Quirografária/sem garantia: não oferecem ao debenturista nenhum tipo de garantia ou segurança sobre o ativo da emissora. Ele concorre em igualdade de condições com os demais credores quirografários (É o credor que não possui direito real de garantia, seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais. Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.), em caso de liquidação (sem nenhum tipo de preferência aos credores).

Até a próxima.

Adm. Edinaldo R. de Oliveira Junior
CRA/PE: 7521
edinaldo.junior@ig.com.br

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