Olá,
Continuando o assunto...
Debêntures: são títulos de dívida de médio e longo prazos, emitidos por S/A privadas, que conferem ao investidor (debenturistas) um direito de crédito contra a mesma, de acordo com as características constantes na escritura de emissão.
São negociados em bolsas de valores e no mercado de balcão. Cédulas de debêntures são títulos representativos de fração da debênture (s), emitida (s), através do empenho e bloqueio negocial desta. Os recursos captados com a emissão de debêntures são geralmente utilizados no financiamento de projetos de reestruturação de passivos ou aumento de capital de giro. Cada debênture emitida representa uma fração do total da dívida contraída pela companhia no ato da emissão, e pode ser negociada no mercado secundário.
Apesar de serem classificadas como títulos de renda fixa, as debêntures podem ter características de renda variável, como prêmios, participação nos lucros da empresa, ou até mesmo, conversibilidade em ações da companhia. Como vimos acima, quem adquire tais títulos torna-se credor da empresa, recebe juros periódicos pelo “empréstimo” e no vencimento, recebe de volta o valor pago pelo título inicialmente.
Apesar de ocorrerem eventualmente lançamentos de debêntures por meio de bolsas de valores, o mais comum é a sua emissão em mercado de balcão. Tal fato decorre de características bastante peculiares desses títulos.
As debêntures são registradas num sistema especial – SND – Sistema Nacional de Debêntures – o que faz parte da rede de terminais da CETIP. As debêntures podem ser recompradas pela própria emissora, para cancelamento, manutenção em tesouraria ou recolocação no mercado.
Até a próxima.
Adm. Edinaldo R. de Oliveira Junior
CRA/PE: 7521
edinaldo.junior@ig.com.br
Adm. Edinaldo R. de Oliveira Junior
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edinaldo.junior@ig.com.br
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