terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Sistema Financeiro Nacional - Artigo 01

Neste primeiro artigo, vamos fazer um breve comentário acerca de conceitos básicos sobre o SFN.

Conceito: O Sistema Financeiro Nacional – SFN - é formado pelo conjunto de instituições dedicadas a propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores no País

Podemos ainda destacar alguns pontos importantes:

Função:

O principal objetivo do SFN é valorizar a intermediação entre poupança e investimento, possibilitando ao setor produtivo maior eficiência. Lembre-se sempre disto, é um princípio básico: intermediar dinheiro de quem tem “sobrando” para os que tem “faltando”, é uma analogia simplista, mas é a essência de todo o processo.

Estrutura

O Sistema Financeiro Nacional está dividido em dois grandes subsistemas, o normativo e o de intermediação e instituições auxiliares.

Vamos começar falando um pouco do Subsistema Normativo:

O Subsistema Normativo regulamenta e fiscaliza o mercado financeiro. Fazem parte desse subsistema:

O Conselho Monetário Nacional – CMN;
O Banco Central – BACEN;
Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
Secretaria de Previdência Complementar – SPC.

ATENÇÃO!! É importante ter esses setores/orgãos em mente, pois concursos geralmente cobram questões ligadas a eles.
Integram também esse subsistema, na condição de agentes especiais responsáveis por algumas atribuições de interesse do Governo Federal S.A., o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Caixa Econômica Federal – CEF e Banco do Brasil – BB.

Como agentes do Governo Federal, essas instituições atuam como instrumentos de política monetária e integram o Subsistema Normativo. Como Bancos comerciais e de desenvolvimento fazem parte do subsistema de intermediação, de caráter operativo (atendimento ao público, atendem normas do CMN, por exemplo).

Nos próximos tutoriais, abordaremos um pouco sobre estes órgãos.

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